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Como se preparar para a desoneração da folha de pagamento?

20 de janeiro de 2025
Jornal Contábil

A reoneração gradual da folha de pagamento, a partir de 2025, foi criada para minimizar os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e a competitividade das empresas. E as empresas já podem se preparar para essas mudanças.

A Lei nº 14.973/2024, em vigor desde 16 de setembro de 2024, visa reverter gradualmente as desonerações concedidas a diversos setores da economia. 

A transição para a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre a receita bruta das empresas ocorrerá entre 2025 e 2027 para que haja uma adaptação de forma progressiva às novas alíquotas.

Reoneração gradual

De 2025 a 2027, haverá uma redução da alíquota sobre a receita bruta e aumento sobre a folha de pagamento: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha (2025), 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha (2026), 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha (2027) e fim da desoneração e alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Portanto, a partir de 2025 ocorrerá a reoneração gradual da folha, que será realizada de forma cumulativa sobre a receita bruta e a própria folha de salários, o que perdurará até 2027. Isso visa reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. 

Tal reoneração ocorrerá através de alíquotas que anualmente serão ajustadas e não haverá cobrança da contribuição sobre o 13° salário.

A reoneração gradual da folha de pagamento será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a receita bruta das empresas quanto sobre a própria folha de salários até 2027, culminando ao fim da desoneração da folha em 2028.

Como as empresas podem se preparar?

Essa reoneração gradual foi criada para minimizar os impactos negativos sobre o mercado de trabalho e a competitividade das empresas, que já podem se preparar para essas mudanças na tributação. 

Veja a seguir o que as empresas podem já fazer para se preparar.

1 – Revisão do planejamento tributário 

Esse primeiro passo, sem dúvida, permite avaliar qual o regime fiscal mais adequado para os próximos anos. Empresas que optavam pela desoneração podem recalcular seus encargos e fazer ajustes financeiros para reduzir o impacto da carga tributária.

2 – Revisão do planejamento financeiro 

  Assim, passa a ser fundamental analisar quais os principais gargalos nas contas das empresas, como os recursos podem ser reajustados e reduzidos e como esses números se refletem nos preços dos serviços e produtos.

3 – Redução de custos 

Dentro do planejamento financeiro, um dos grandes fatores que têm o foco das empresas é a redução de custos. Entre as principais ações, redução do aluguel de espaços comerciais; controles e orçamentos adaptados aos desafios e necessidades de cada área interna; adoção de estratégias para diminuir a rotatividade de funcionários; crowdsourcing entre empresas, que é o compartilhamento de recursos e serviços para encontrar soluções eficazes de maneira colaborativa.

4 – Inovação para aumentar a eficiência e a produtividade 

Soluções tecnológicas/inovadoras podem contribuir com mudanças práticas nas operações e processos das empresas e assim, compensar os custos da reoneração e distribuir recursos de forma mais eficiente.

Como vai ficar a desoneração a partir de 2025?

Até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a  contribuição previdenciária patronal básica somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.

Em 2025, a contribuição sobre a receita vai de 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também terá que recolher 5% sobre a folha de pagamento. 

Novos desafios para os setores fiscal e pessoal

O alinhamento com as novas regras da reoneração da folha representa um grande desafio para os setores fiscal e pessoal, que precisam manter uma comunicação próxima para acompanhar, por um lado, a receita bruta e, por  outro, o quadro de pessoal e a folha de pagamento. 

Esse esforço exige atenção especial no caso de desoneração parcial, para evitar cálculos incorretos e multas desnecessárias.

Além disso, as obrigações acessórias, como  o eSocial, a EFD- Reinf e a DCTFWEB, vão sofrer impactos diretos, exigindo ajustes para manter a conformidade tributária. 

Por fim, a Dirbi, a qual obriga os contribuintes a informarem os incentivos fiscais e a renúncia fiscal, também afeta esses dois setores. Ela deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração.

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