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Reforma tributária é desafio para empresas do Simples Nacional; veja como se preparar
15 de janeiro de 2025
InfoMoney
Mesmo sem indicar mudanças diretas ao Simples Nacional, o texto aprovado da reforma tributária também deve impactar as finanças das microempresas. De acordo com os especialistas ouvidos pelo InfoMoney, o principal ponto de atenção está nas mudanças da apuração dos créditos tributários, que podem reduzir a competitividade de alguns setores.
Hoje, as empresas optantes pagam por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com a reforma, eles darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), formando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Para os micronegócios e de pequeno porte, a previsão é de que o recolhimento permaneça pelo DAS, com carga tributária similar à atual. “A reforma trouxe avanços, mantendo quase todas as características do Simples. Mesmo assim, ela incluiu a possibilidade de recolher tributos de forma alternativa, fora do regime simplificado”, explica Edgard Vicente, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
Ele lembra que o cronograma da reforma prevê uma mudança gradual, com a fase de testes no ano que vem, e o início da transição em 2027. A implementação completa do novo sistema está prevista somente para 2033.
Repasse de crédito tributário e competitividade
Mas enquanto a reforma não sai do papel, vigora um benefício tributário nas negociações com empresas do Simples Nacional. Diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, Victor Hugo Rocha frisa que quando uma não-optante adquire bens e serviços de uma optante, ela pode recuperar os tributos envolvidos na operação como se eles tivessem sido calculados no sistema comum de apuração.
“O adquirente acaba recuperando créditos em valor superior ao tributo efetivamente pago pela operação”, diz Rocha. Acontece que o texto aprovado da reforma tributária extingue o benefício, de modo que a não-optante vai recuperar exatamente o valor dos tributos pagos pelo fornecedor do Simples Nacional — que será menor comparado ao de empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e que não estão enquadradas no regime.
Sob as novas regras tributárias, as companhias poderão transferir créditos do IBS e da CBS a qualquer cliente pessoa jurídica, só que limitado ao valor exato que foi pago. “Isso pode tornar o regime do Simples menos atrativo para negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas, e não diretamente para o consumidor final”, frisa Luana Bispo, gestora de Operações na Agilize Contabilidade Online.
De acordo com ela, ao optar pelo recolhimento separado, os micronegócios vão deixar de incluir o IBS e a CBS no DAS, pagando esses tributos e forma direta e não-unificada, conforme o regime padrão das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. “Essa opção pode torná-los mais competitivos no mercado corporativo, mas a decisão deve considerar o impacto no custo tributário”, alerta a contadora.
Recolhimento por fora do Simples Nacional: quando vale a pena?
Para microempresas que vendem diretamente ao consumidor final, como varejistas, permanecer no Simples Nacional tem sido apontado como o melhor caminho. Afinal, a carga tributária simplificada tende a ser menor e mais vantajosa. Mas para quem comercializa insumos e mercadorias para outras empresas, haverá um repasse menor de crédito do que os concorrentes fora do regime, podendo levar à perda de competitividade.
“Caberá aos empresários avaliar, via estudos e análise, se permanecem integralmente no Simples Nacional ou se adotam o regime híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS”, recomenda Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados.
Segundo ele, o pagamento por fora do regime é ideal para negócios que precisam maximizar o aproveitamento de créditos tributários, a fim de reduzir custos e que estejam dispostos a investir em uma gestão fiscal mais complexa, já que abrirão mão de alguns benefícios do Simples.
Já para Marcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, mesmo as que atuam no final da cadeia podem avaliar se devem permanecer enquadradas no regime. “Para isso, a empresa deverá verificar se a margem por ela praticada é inferior ao recolhimento pelo DAS, o que poderá representar uma carga tributária menor.”
Ainda assim, os especialistas consultados pelo InfoMoney foram unânimes quanto à necessidade de a decisão ser tomada com base em planejamento tributário, considerando a posição da empresa na cadeia produtiva. Caso o negócio queira testar em qual modelo tem melhor desempenho, será possível retornar ao regime simplificado duas vezes ao ano: em janeiro e em julho.
A reforma do Simples Nacional está a caminho?
Aos empresários e microempreendedores que querem já em 2025 se preparar para as mudanças, a recomendação é investir no treinamento das equipes fiscais e contábeis, para desde já entender as regras de transição. Além disso, considerar rever contratos com fornecedores e clientes também é uma forma de garantir que todos estejam alinhados com as novas normas tributárias. “Isso pode incluir ajustes nos preços e nas condições de pagamento”, aponta Caio Ruotolo.
De olho no planejamento tributário das micro e pequenas empresas, o Sebrae também tem se mobilizado e está desenvolvendo uma calculadora que vai simular as novas regras tributárias. “Não há previsão de quando será lançada, pois há definições pendentes nessa fase de regulamentação, como as alíquotas do IBS e o ordenamento prático”, afirma Edgard Vicente.
O analista de políticas públicas revela ainda que o Sebrae está avaliando a necessidade de propor uma reforma do Simples Nacional. Uma consultoria está sendo contratada para estudar o impacto efetivo das mudanças tributárias. Segundo ele, o resultado pode ser usado para orientar sobre a necessidade de uma nova modelagem ou fazer propostas de ajustes no regime junto aos legisladores.
“O tratamento favorecido às micro e pequenas empresas é garantido pela Constituição, visto que são menores e têm menor escala para adquirir insumos. Isso resulta em custos mais elevados em comparação com médias e grandes, por isso o imposto reduzido busca compensar a menor competitividade”, finaliza Vicente.
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